Causas da evolução na regulação dos sistemas educativos
No
contexto europeu, a questão da regulação dos sistemas educativos, prendendo-se
embora com as políticas que enformam o sistema educativo de cada país, tende a
tentar estabelecer uma ponte entre os vários métodos de regulação, notando-se
uma visível tentativa de se chegar a um denominador comum, embora de âmbito
alargado.
A propósito do conceito de regulação, estabelece
Barroso (2005) uma interessante diferenciação entre regulação e regulamentação,
que chama a atenção para o carácter mais abrangente do primeiro conceito, que
não se constrange ao controle do cumprimento de regras que define a
regulamentação. Em educação, afirma ainda o mesmo autor que a regulação tem
como finalidade primeira medir a eficiência e eficácia do sistema como modo de
permitir introduzir melhorias sistemáticas a partir da deteção de pontos
fracos.
Enunciando
uma definição de regulação comummente aceite, escreve Almeida (2005:3), citando
Diebolt (2001),“a regulação é muito simplesmente aquilo que permite ao
sistema funcionar e se transformar” e neste sentido, “permite
compreender como e porquê um conjunto de elementos, de acções ou de indivíduos
se organizam no seio de uma entidade global com o fim de prosseguir uma certa
finalidade”.
Barroso (2005) parte do mesmo pressuposto,
explicitando ainda, de acordo com Bauby (2001), que a regulação de um grupo
social decorrerá de um jogo de forças entre o interesse geral do grupo e os
interesses pessoais de cada um dos seus elementos. São ainda diferenciadas por
Barroso (2005) três dimensões essenciais da regulação, segundo Reynaud (1997 e
2003): a regulação institucional, com carácter normativo e funções de controlo;
a regulação situacional, ativa e
autónoma, que parte da produção de
regras do jogo, reajustando-as quando necessário; e a regulação conjunta, que
consiste na interação entre as duas primeiras.
O
advento dos princípios neoliberais no contexto europeu produziu, segundo Dale
(2008), transformações significativas a nível dos sistemas educativos, já que o
papel interventivo do estado foi consideravelmente reduzido, não obstante não
ter abdicado do seu papel regulador.
A
relevância dada ao mercado teve repercussões na educação, já que o emprego
implica um determinado perfil de formação. De acordo com Boaventura Sousa
Santos (2004), citado por Dale (2008:14), “O
Estado deixou de ser a agência de controlo das articulações entre os três
pilares da regulação moderna (Estado, mercado e comunidade), para se tornar
servidor do mercado e redesenhar a comunidade para se tornar no mesmo”.
Assim, minimiza-se o papel do estado na economia, o que produz consequências no
financiamento da educação.
A
governação da educação deixa de ser, por outro lado, monopólio do estado, dada
a emergência de organizações internacionais que detêm uma influência
determinante e integradora, se o pudermos dizer assim.
As
instâncias internacionais fundamentam, segundo Dale (2008) a sua intervenção na
necessidade de homogeneizar a educação de modo a promover a “igualdade
individual e progresso colectivo” (Meyer, 2001). No entanto, não é ingénua a
relação entre a defesa da modernidade e o capitalismo, pois as competências
diversificadas requeridas pelo progresso económico interferem nitidamente nos
sistemas.
Por
outro lado, a “gramática da escola” (Dale, 2008:17) está perfeitamente
interiorizada pelas sociedades ocidentais, recorrendo os estados-nação aos
sistemas educativos para afirmarem a sua identidade nacional e as suas
tradições. Não obstante, apesar de os sistemas educativos terem sofrido metamorfoses
sistemáticas, numa tentativa de acompanhar a competitividade, já numa lógica
europeia e considerando a iniciativa privada a par do estado, “não há uma
concepção comum sobre os fins da educação, como também não há uma melhor forma
de os prosseguir, caso venham a ser identificados” (Dale, 2008: 18). Assim,
instaura-se a necessidade de encontrar ferramentas fiáveis para avaliar a educação,
medindo a sua eficácia, constatando-se que o seu contributo no âmbito da
competitividade e da economia do conhecimento e aprendizagem ao longo da vida
não é o desejável. Os fins e os meios destes sistemas educativos, de acordo com
instâncias internacionais reconhecidas, necessitam de transformações profundas,
no sentido de que se promova uma educação personalizada, que se abram as
escolas a todos, generalizando-se o uso das novas tecnologias.
Aponta
Dale (2008: 21) três fases de desenvolvimento de um Espaço Europeu de Educação
(EEE): a fase 1- “Pré-Lisboa”, em que havia a finalidade de se chegar a uma
“concepção comum de educação”; a fase 2 – “Lisboa 2000/2005”, que já preconiza
a identificação de problemas, numa coordenação política comum, mas com meios
diversos; a fase três, designada “Lisboa pós revisão de médio prazo”, que defende
objetivos comuns e uma via comum. A Europa passa a ter um papel central.,
aproveitando os pontos fracos da situação para gerar uma estratégia que promove
a qualidade como finalidade primeira, passando a definir-se objetivos de modo
cooperativo a partir de 2000. Os pressupostos de avaliação são de cunho
essencialmente técnico, numa tentativa de combinar a construção da unidade
europeia com a viabilização da diversidade nacional.
Deste
modo, no sentido da construção do EEE, o Método Aberto de Coordenação (MAC) vem
tentar resolver um impasse político decorrente das limitações da regulação e do
consenso: “Prometia consegui-lo sobretudo pela possibilidade que oferecia de
gerar convergência regional com diversidade nacional”(Dale, 2008, 23). A
instituição internacional de benchmarks
de desempenho (boas práticas) constitui uma ferramenta política utilizada no
alinhamento supranacional, permitindo a apresentação, sob um ponto de vista
técnico, de opções a que subjaz uma negociação de índole política, alargando o timing de resposta aos problemas e
deslocando o centro decisor. Assim, a decisão política na EU foi “transformada em matéria de resolução técnica de
problemas entre parceiros no sistema e não no resultado da resolução
política de conflitos políticos entre diferentes interesses.”
(Dale, 2008: 26), numa lógica de proscrição ao invés de prescrição.
A avaliação do progresso da agenda de Lisboa concluiu que os
resultados não podiam ser considerados satisfatórios, optando-se por
redirecionar os objetivos e formulando-se um programa de aprendizagem ao longo
da vida, considerada em 2010 condição essencial para se alcançarem os objetivos
de Lisboa, numa lógica de reforço do modelo social europeu. A acrescer aos
princípios e referenciais comuns, foi criado o “Grupo de Coordenação e Educação
2010”, no seio do qual interagem representantes ministeriais e parceiros
sociais, para além da adoção de novas metodologias, sustentadas em “clusters de países centrados em questões
essenciais” (Dale, 2008: 27). Dale (2008) sublinha a relevância dada à
aprendizagem ao longo da vida, alçada a referência do programa de trabalho da EU,
retomando os procedimentos que sucederam à II Guerra Mundial, mas consistindo
agora no grande argumento de resposta aos desafios da globalização.
A avaliação dos sistemas educativos europeus tem vindo, em virtude
das deliberações e recomendações emanadas pela União Europeia, que estabeleceu
como meta estabelecer-se como espaço de referência a nível da educação, defendendo
a articulação de políticas a partir de pressupostos considerados técnicos, a
sofrer uma evolução significativa. Se, inicialmente, se verificava que nos
países com sistema educativo descentralizado o peso da avaliação externa das instituições
se traduzia na reputação da escola em causa, trazendo consequências óbvias em
termos de procura pelo público estudantil, nos países em que o peso da escola
pública é ainda preponderante e existe uma forte centralização, os efeitos da
avaliação externa não tem tido grande efeito. No entanto, esta situação tem
vindo a evoluir, sendo que, em Portugal, os efeitos da avaliação externa se
refletem em vantagens concedidas pela tutela a nível de créditos horários, para
além da divulgação dos resultados que poderá influenciar a procura. As práticas
de avaliação interna das escolas também têm vindo a ser incentivadas, no
sentido de levar as instituições a refletir sobre como poderão melhorar o
serviço educativo.
Os critérios de eficiência e eficácia, na avaliação externa em
Portugal, têm em consideração os padrões europeus. Podemos afirmar, também, que,
nos países em que o ensino privado tem uma representatividade maior, a
regulação, por parte do estado e por influência das decisões comunitárias, tem vindo
reforçar-se.
Referências
bibliográficas:
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Modos de Regulação da Educação", in Os fluxos escolares dos alunos como
analisador dos modos de regulação local do Sistema Educativo (Dissertação de
Mestrado). Lisboa: FPCE.
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J. (2005). "O Estado, a Educação e a Regulação das Políticas
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DALE,
R. (2008). "Construir a Europa através de um Espaço Europeu de
Educação", in Revista Lusófona de Educação, 2008, 11, pp. 13-30. Lisboa:
Centro de Estudos e Intervenção em Educação e Formação (CeiEF) da Universidade
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RAMOS,
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Os processos de autonomia e descentralização à luz das teorias de regulação
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ROGGERO,
P. (2002). "Avaliação dos sistemas educativos nos países da União
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Disponível em http://redalyc.uaemex.mx/pdf/715/71540203.pdf.
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